segunda-feira, 15 de setembro de 2014

O tecto máximo anual, das despesas médicas individuais

A minha esposa que, infelizmente, sofre de Lúpus Dermatológico e Ortopédico, tem que fazer alguns exames regularmente e tomar medicamentos diariamente, foi confrontada na sua última visita à médica de família, com o facto de o seu "plafond" estar praticamente atingido. Uma vez que, ao abrigo de um decreto-lei, não paga medicamentos, colocou essa questão à médica, que lhe explicou, que o valor "plafonado" tem a ver com o valor total das receitas e não com o valor das comparticipações do "Serviço Nacional de Saúde". Agora, imaginem só, qual é o valor anual que os médicos não podem ultrapassar: (não pensem que é uma anedota pois é apenas a pura das verdades) €157,00, viram bem, CENTO E CINQUENTA E SETE EUROS anualmente. Deixem-me no entanto que vos diga, que os culpados somos TODOS nós, pois não mexemos uma palha para inverter esta situação.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Brasão, Bandeira e Condecorações

"A vexilologia e a heráldica portuguesas estabelecem regras para os símbolos nacionais e sub-nacionais desde a sua regulamentação nos anos 1930. Entre essas medidas de regularização está a circular de 4 de Abril de 1930 da Direcção Geral da Administração Pública que obrigava as comissões administrativas das câmaras municipais a legalizar os brasões segundo o parecer compulsório da secção de heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Há no entanto vários desvios às normas estabelecidas pelos municípios, vilas e freguesias. Apesar da vexilologia e heráldica portuguesas poderem ser consideradas correctas e rigorosas, o simples vislumbre de uma bandeira não permite distinguir, por exemplo, uma freguesia de um concelho (se bem que possa por vezes figurar no listel), permitindo apenas distinguir o estatuto da localidade sede."
Heráldica portuguesa
Nos brasões, a regra é que as freguesias urbanas ou povoações simples sejam representadas por uma coroa mural de três torres, as vilas, de quatro torres, e as cidades, de cinco torres, coroa e torres de prata, exceptuando a capital Lisboa, cujas coroa e torres se distinguem de ouro.
Vexilologia portuguesa
Em relação às bandeiras subnacionais, a regra é de que sejam gironadas ou lisas com coroa de cinco torres caso o concelho ou freguesia seja sediado numa cidade, esquarteladas ou lisas com coroa de quatro torres se o concelho ou freguesia for sediado numa vila, e esquartelada ou lisa com coroa de três torres se for uma freguesia sediada numa aldeia ou se for uma freguesia urbana.
Ainda em conformidade com a heráldica portuguesa, as bandeiras subnacionais podem ser oitavadas, sextavadas, esquarteladas em sautor, em cruz ou em faixa e ainda terciadas, tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo e estendendo ao centro, ou na tralha, uma figura geométrica onde o brasão das armas é aplicado. (in Wikipédia, a enciclopédia livre.)

Brasão da Cidade - O Brasão de Armas da cidade das Caldas da Rainha, apesar de ser um dos que não cumpre as normas de regularização, "É composto por um escudo de púrpura, tendo ao centro dois escudetes brancos paralelos. Cada um destes escudetes, possui cinco escudos azuis pequenos e em cruz, com cinco bezantes em aspa cada um. O escudete branco do lado direito, tem a encimá-lo um par de águias bicéfalas, emblema dos Lencastres. Sobre o escudo de púrpura, encontram-se treze castelos em ouro dispostos em três linhas perpendiculares, contendo quatro castelos cada lateral e cinco a do centro, situada no intervalo que divide os escudetes brancos. O escudo de púrpura está envolvido por um outro branco, possuindo uma rede (camaroeiro) do lado direito e um pelicano do lado esquerdo alimentando os filhos com o seu sangue. O escudo exterior possui sobreposto uma coroa aberta.
Bandeira da Cidade das Caldas da Rainha - A bandeira das Caldas da Rainha é gironada e oitavada, tendo quatro peças em amarelo e quatro em púrpura.
Ordens Honoríficas Portuguesas - Caldas da Rainha, por alvará de 26 de Abril de 1919, foi condecorada pelo então Presidente da República João do Canto e Castro com o "Grau de Dama da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito", “pelo heroísmo, civismo e amor que manifestou em sustentar a integridade das instituições republicanas”. De acordo com a lei da Heráldica Portuguesa de 1930, qualquer povoação condecorada, deve OBRIGATORIAMENTE apor a condecoração à volta do seu Brasão.

Pelos vistos, e vá lá saber-se porquê, nada do que está explicado acima, é cumprido pelos Orgãos Autárquicos.
O Brasão aparece muitas vezes completamente diferente do original;
A Bandeira passou de oitavada de amarelo e púrpura, a branca. No entanto os pequenos estandartes que a Câmara oferece, são amarelos e roxos;
A Condecoração, certamente com as mudanças verificadas ao longo dos anos, deve ter-se perdido ou então "embeleza" uma qualquer parede de um qualquer cidadão.