sexta-feira, 4 de julho de 2014

O FIM DO HOSPITAL TERMAL RAINHA D. LEONOR E DE TODO O SEU VASTÍSSIMO PATRIMÓNIO

Exploração das águas minerais e gestão do património termal  
Câmara das Caldas aprova propostas e sugere alterações não vinculativas ao Estado

A Câmara das Caldas analisou os contratos para exploração da água termal e gestão do Parque e da Mata e em reunião extraordinária na passada sexta-feira decidiu aprová-los, remetendo-os ao Estado com algumas sugestões de alterações que gostaria de ver implementadas mas que, caso não sejam, não condicionam a decisão tomada com os votos favoráveis do PSD e CDS e a abstenção do PS, isto é, os autarcas aceitam os protocolos, pedindo que sejam consideradas as propostas acessórias. O contrato enviado pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para atribuição de direitos de exploração da água mineral natural das Caldas da Rainha refere que a concessão é por um período inicial de 50 anos. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 20 anos, desde que a concessionária tenha cumprido as obrigações legais e contratuais e requeira nesse sentido seis meses antes, acompanhado de um relatório descrevendo a situação do aquífero e captações utilizadas e o programa geral de trabalhos que se propõe realizar no período de prorrogação, podendo ser requerida nova prorrogação que não exceda 20 anos.  

02-07-2014 | Francisco Gomes 

A autarquia defende a comparticipação do Estado em alguns tratamentos termais
A Câmara obriga-se a instalar um sistema de monitorização de todas as captações e a fazer chegar à DGEG os dados, a elaborar um projecto de construção de um estabelecimento termal, no prazo de 48 meses, a propor à DGEG um projecto de preservação e eventual classificação do antigo balneário termal, de forma a preservar o edifício, bem como as antigas nascentes termais que se localizam nas caves do edifício, no prazo de 48 meses. A autarquia compromete-se também a elaborar um estudo de viabilidade de aproveitamento do recurso como geotérmico e propor a sua respectiva qualificação no prazo de 24 meses. Deve também apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água. Para além dos encargos tributários legais, o Município terá como encargo de exploração a obrigação de pagar à DGEG uma compensação anual calculada com base na água mineral natural extraída de captações autorizadas e cujo valor seguirá uma fórmula baseada na taxa em 0,20 euros por metro cúbico de água extraída, volume anual extraído, coeficiente de aproveitamento do volume extraído em cada captação fixado em 70%. O pagamento do encargo de exploração será efectuado em duas prestações. Nesta matéria, a Câmara propôs agora que seja 0,10 euros por metro cúbico de água. Decorridos cinco anos contados da data de assinatura do contrato de concessão e, subsequentemente, no fim de cada período de cinco anos, proceder-se-á à revisão e actualização do encargo de exploração. O contrato caduca por esgotamento ou contaminação irreversível da água mineral natural. Quanto à cedência do património sob administração do Centro Hospitalar do Oeste (CHO), no que respeita ao Parque D. Carlos I, inclui todos os imóveis, com excepção da área ocupada pelo Museu José Malhoa, e, tal como no que diz respeito à Mata Rainha D. Leonor, o objectivo é “a recuperação, salvaguarda e valorização, para fruição pública”. Os imóveis são cedidos por um período de 50 anos, prorrogáveis. A Câmara pretende que sejam 70 anos. A título de compensação financeira, a Câmara obriga-se a realizar o investimento inicial no montante de 9,6 milhões, acrescido de IVA, e ao pagamento de uma renda anual (do 25º ano, contado a partir do período de carência, ao 29º ano, 100 mil euros/ano), do 30º ano ao 34º ano, 120 mil euros/ano), do 35º ao 39º, 150 mil euros/ano, do 40º ao 49º, 170 mil euros/ano, e no 50º ano, 200 mil euros. A compensação poderá ser revista, caso a Câmara venha a efectuar novos investimentos nos imóveis. A autarquia pode ceder o uso dos imóveis a terceiros, mediante prévia autorização da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), sendo que, caso tais cedências sejam geradoras de benefícios económicos directos, deve ser entregue à DGTF o montante correspondente a 25% daqueles benefícios, após dedução do valor pago a título de renda anual. Considerando que o CHO “vai deixar de prosseguir no Hospital Termal e respectivo balneário quaisquer actividades de natureza hospitalar ou na área da saúde, não se justificando, assim, a permanência daquela afectação” e porque o Município “demonstrou interesse na cedência de utilização”, será também assinado o auto de cedência e de aceitação, tendo em vista “a sua recuperação, salvaguarda e valorização, destinando este imóvel ao desenvolvimento de actividades turísticas e culturais, a par da sua fruição pública”. O imóvel é cedido por 50 anos, prorrogável. A Câmara terá de realizar o investimento inicial de 2,567 milhões de euros, acrescido de IVA, e ao pagamento de uma renda anual nos seguintes termos: do 25º ano, contado a partir do período de carência, ao 29º ano, 120 mil euros/ano), do 30º ano ao 39º ano, 150 mil euros/ano), do 40º ao 49º, 180 mil euros/ano, e no 50º ano, 200 mil euros. A Câmara pretende que o pagamento seja repartido por 45 anos, em vez de 25 anos, já que pede também o alargamento da exploração de 50 para 70 anos. A autarquia pode ceder o uso dos imóveis a terceiros nas mesmas condições aplicadas à cedência do Parque e da Mata. Segundo a aprovação da Câmara, pretende-se que a gestão do património cedido seja efectuada por uma entidade de cariz municipal ou uma instituição particular de solidariedade social e que algumas valências do CHO possam continuar a existir – como por exemplo reumatologia e medicina física e reabilitação - com comparticipações do Serviço Nacional de Saúde para os tratamentos. A Câmara compromete-se a lutar nesse sentido, mas não é condição para fazer cair o protocolo, que vai ainda à reunião da Assembleia Municipal para ser ratificado.
Francisco Gomes

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